SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
MANOEL DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANDRE, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de BENEDITA RAIMUNDA DOS SANTOS.
RENATA GUERRA MIRANDA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANDRE, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JAVANIRA DOS SANTOS GUERRA e ATEVALDO MIRANDA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MANOEL DOS SANTOS e RENATA GUERRA MIRANDA DOS
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.