EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 45 Folha 57 Termo 14810
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
O CONVIVENTE, MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, domiciliado(a) JUAZEIRO-BA, filho de JOSELINA FERREIRA DE OLIVEIRA e ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA.
A CONVIVENTE, LINDINEUSA FERREIRA DE CARVALHO, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADA, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, domiciliado(a), JUAZEIRO-BA, filha de BARTOLOMEU PIRES DE CARVALHO e JOVELINA FERREIRA DA COSTA.
O regime adotado será o de SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
JUAZEIRO, 30 de Abril de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)