SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCIO DE SOUZA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TANIA, na cidade de SANTA CRUZ
CABRÁLIA/BA, filho(a) de CLEUSA DE SOUZA.
ELIZÂNGELA CÂNDIDA DOS ANJOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TANIA, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA CÂNDIDA DOS ANJOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MARCIO DE SOUZA e ELIZÂNGELA CÂNDIDA DOS ANJOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.