LIVRO DE EDITAL
Nº 28116
Livro D-49 * Fls. 265
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCO ANTONIO ALMEIDA SANTANA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de ANTONIO ALMEIDA DA SILVA, falecido e de JOSENICE CONCEIÇÃO DE SANTANA, falecida.
MÁRCIA PEREIRA NASCIMENTO, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de MAXIMIANO MARTINS DO NASCIMENTO e de ALICE SANTANA PEREIRA NASCIMENTO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 29 de outubro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial