MARCOS PESSOA GUIMARÃES e MARLÚCIA NICOLAU PEREIRA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 72 anos de idade, nascido em Recife-PE, no dia 17 de junho de 1953, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES e de AGACI PESSOA GUIMARÃES.
A habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRO, de estado civil divorciada, de 50 anos de idade, nascida em Conceição-PB, no dia 01 de setembro de 1975, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de LOURIVAL PEREIRA LIMA e de MARIA NICOLAU BEZERRA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime Separação legal de bens de acordo com o art. 1641 do código civil.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 13 de outubro de 2025.