MARCOS ROGÉRIO DE SOUSA e VANIENE ALVES DE ALMEIDA SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 40 anos de idade, nascido em Crato-CE, no dia 30 de setembro de 1985, residente e domiciliado , Juazeiro-BA, filho de e de MARIA IBERLITA DE SOUSA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 39 anos de idade, nascida em Tapiramutá-BA, no dia 29 de junho de 1986, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de VALDEMAR AURELIANO DOS SANTOS e de GILDETE ALVES DE ALMEIDA. Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> VANIENE ALVES DE ALMEIDA SOUSA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 07 de outubro de 2025.