MARINA DIAS DOS SANTOS e ROSIANE DUARTE BELÉM, abaixo assinadas, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 33 anos de idade, nascida em São Roque-SP, no dia 15 de maio de 1992, residente e domiciliada em Juazeiro-BA, filha de VALDOMIRO FILISMINO DOS SANTOS, falecido e de JULIA DANTAS DIAS DOS SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 25 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 23 de maio de 2000, residente e domiciliada em Juazeiro-BA, filha de FRANCISCO BELÉM e de ROSILDA DUARTE DE LIMA.
Em virtude do casamento a primeira convivente passará a chamar-se MARINA DIAS DUARTE e a segunda convivente
passará a chamar-se> ROSIANE DUARTE DIAS.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 26 de janeiro de 2026.