EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 228, TERMO 17473
MARLLON WEDLEY DA SILVA SIQUEIRA DE MIRANDA e ANDREIA CATARINE DE ALCÂNTARA FREIRE, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 31 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 18 de novembro de 1993, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de MARROCOS SANTANA SIQUEIRA DE MIRANDA e de MARIA LUZINETE DA SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 32 anos de idade, nascida em PETROLINA-PE, no dia 26 de abril de 1993, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de EVALDO ALCÂNTARA DE GOZ e de GUIOMAR VIEIRA DE ALCÂNTARA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 28 de outubro de 2025.