MARLY CARMINA DE JESUS E JOSÉ AMANCIO SILVA

Edital número: 854

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 47 Folha 55 Termo 15403

Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: JOSÉ AMANCIO SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, de 68 anos de idade, nascido(a) em BREJO SANTO-CE, no dia 22
de Junho de 1956, domiciliado(a) EM JUAZEIRO-BA, filho de TERESA JOSEFA SILVA e JOÃO AMANCIO SILVA.
CONVIVENTE: MARLY CARMINA DE JESUS, nacionalidade BRASILEIRO(A),  estado civil SOLTEIRO, de 58 anos de idade, nascido(a) em TERRA NOVA-PE, no dia 05 de
Setembro de 1966, domiciliado(a) EM JUAZEIRO-BA, filho de CARMINA MARIA DE JESUS e SEBASTIÃO ANTONIO DOS SANTOS.

O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.

JUAZEIRO, 22 de Outubro de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 854

22/10/2024

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