LIVRO DE EDITAL Nº 28607
Livro D-51 * Fls. 156
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MATHEUS GOUVEIA REIS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de VAILTON CRUCINO REIS e de VANUSA DOS SANTOS GOUVEIA.
ELIZANE SILVA NOBRE, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de FLORISVALDO ANSELMO NOBRE e de EDNEUZA OLIVEIRA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 05 de agosto de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial