EDITAL DE PROCLAMAS 15262
CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MAURÍCIO CUNEGUNDES VIANA, DIVORCIADO, residente e domiciliado em BARREIRAS/BA, filho(a) VILMAR RODRIGUES VIANA E TEREZINHA CUNEGUNDES VIANA
LUCIENE DA TRINDADE SANTOS, DIVORCIADA, residente e domiciliada em DAVI MARTINS DOS SANTOS E FRANCISCA ROSALINA DA TRINDADE SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 02/122025
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial