MILSON ALVES DA SILVA e LUCILENE LIMA DE SOUZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 58 anos de idade, nascido em Salgueiro-PE, no dia 17 de outubro de 1967, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de VALDEREIS ESMERALDINO DA SILVA e de MARIANA ALVES GONDIM.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 60 anos de idade, nascida em Fortaleza-CE, no dia 21 de março de 1965, residente e domiciliada uazeiro-BA, filha de EDMUNDO MUNIZ DE SOUZA e de CARMOZITA LIMA DE SOUZA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641. Mediante pacto antenupcial: SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 20 de outubro de 2025.