LIVRO DE EDITAL Nº 28326
Livro D-50 * Fls. 175
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MISAEL PEREIRA DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JOÃO DA SILVA e de MIRIAN PEREIRA DA SILVA.
DANIELE PEREIRA DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ANTONIO MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS e de JOELMA SÃO PEDRO DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 12 de março de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial