MURILO AMORIM FERREIRA e ALEXIA ALMEIDA REMIGIO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 30 anos de idade, nascido em Diadema-SP, no dia 31 de março de 1995, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de EVILSON FERREIRA DA ROCHA, e de VALDENIDE AMORIM FERREIRA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em João Pessoa-PB, no dia 12 de setembro de 1995, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de RILDO REMIGIO FLORENCIO e de SCHNEIDER ALMEIDA PAIVA REMIGIO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> ALEXIA ALMEIDA REMIGIO AMORIM.
O casamento será realizado sob o regime .
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 25 de setembro de 2025.