Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
NÉRITTON COSTA PITOMBO, solteiro, residente e domiciliado em Campinas-SP / Brasil, filho de filho de EDMILSON SILVA PITOMBO e de NOÉLIA PEREIRA DA COSTA PITOMBO.
EMILLY OLIVEIRA DE SOUZA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOSÉ VANDILSON SANTIAGO DE SOUZA e de MARIA SORAIA OLIVEIRA DE SOUZA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 14 de novembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial