SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: NUBIA YURI DE PAULA MATSUI, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARCOS MATSUI e SOELI DE PAULA MATSUI. MARCIO ALVES LIMA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ADÉLIO SILVA LIMA e ANTÔNIA ALVES SOUZA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NUBIA YURI DE PAULA MATSUI e MARCIO ALVES LIMA. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.