SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
OBERDAN DOS SANTOS ALEGRE, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 08/10/1966, natural de BELMONTE-BA,
RG 0278161251 SSP/BA, CPF 345.098.285-00, BOMBEIRO MILITAR APOSENTADO, DIVORCIADO(A) de MARIA
JUCÉLIA DE LIMA DUARTE ALEGRE em , residente e domiciliado(a) no(a) RUA ITAPEBI, nº 23, SANTO ANTONIO,
CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a) de TÁCITO DE ARAÚJO ALEGRE, nacionalidade BRASILEIRA e
ELENITA DOS SANTOS ALEGRE, nacionalidade BRASILEIRA.
ELISÂNGELA DE ALCANTARA BORGES, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 23/11/1985, natural de SANTA
CRUZ CABRÁLIA-BA, RG 1193886937 SSP/BA, CPF 042.095.565-80, DONA DE CASA, SOLTEIRO(A), residente e
domiciliado(a) no(a) RUA ITAPEBI, nº 23, SANTO ANTONIO, CEP 45807-000, SANTA CRUZ CABRÁLIA-BA, filho(a) de
EDJALMA MARINHO BORGES, nacionalidade BRASILEIRA e MARIA DE FÁTIMA SANTOS ALCANTARA, nacionalidade
BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: OBERDAN DOS SANTOS ALEGRE e ELISÂNGELA DE
ALCANTARA BORGES ALEGRE.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.