EDITAL DE PROCLAMAS 15349
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ODIRLEY DE ARAUJO DOS PASSOS, DIVORCIADO, residente e domiciliado em BARREIRAS/BA, filho(a) VANDERLEI BRITO DOS PASSOS E VANDERLINA DE ARAUJO DOS PASSOS.
ANA FRANCISCA DOS PASSOS NETA, SOLTEIRA, residente e domiciliada em BARREIRAS/BA, filha de VALDEMY DOMINGUES DOS PASSOS E EDINA DOS PASSOS DE DEUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 19/01/2026
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial