OSMAR CRUZ NETO e MARIA MARLI DA SILVA CRUZ, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 63 anos de idade, nascido em Salgueiro-PE, no dia 13 de abril de 1962, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de MANOEL MARTINS VIEIRA e de MARIA NUNES NETA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 54 anos de idade, nascida em Serrita-PE, no dia 08 de janeiro de 1971, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de EDUARDO DA SILVA CRUZ e de MARIA DE LOURDES CRUZ.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 10 de outubro de 2025.