PABLO RICHARD DA SILVA MARTINS e ESTER DA SILVA VIDAL, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 21 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 30 de dezembro de 2003, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de CLEONILDO DOS SANTOS MARTINS e de ANA CELIA PORFIRIO DA SILVA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 23 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 11 de março de 2002, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de e de JUSSARA DA SILVA VIDAL.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> ESTER DA SILVA MARTINS VIDAL.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 24 de outubro de 2025.