PEDRO COSTA e MARINEI SOUZA DOS SANTOS

Edital número: 1561

Cartório:

PEDRO COSTA e MARINEI SOUZA DOS SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Casamento Civil

O habilitante‚ de nacionalidade brasileira,  de estado civil divorciado, de 67 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 09 de dezembro de 1957, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de e de RAIMUNDA COSTA NASCIMENTO. ,

A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 68 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 07 de junho de 1957, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de MARIO SOUZA DOS SANTOS e de DIONÊ PEREIRA DE SOUZA.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .

O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 05 de dezembro de 2025.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 1561

05/12/2025

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