PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA e TÁCIA JAMILE OLIVEIRA TIANO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 23 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 20 de março de 2002, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de GEDEON DOS SANTOS SILVA e de TATIANA ILCA FERNANDES DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 22 anos de idade, nascida em Campo Formoso-BA, no dia 01 de outubro de 2003, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ BATISTA DE JESUS TIANO e de AUZINETE DOS SANTOS OLIVEIRA TIANO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se: TÁCIA JAMILE OLIVEIRA TIANO FERNANDES.
O casamento será realizado sob o regime Comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 23 de dezembro de 2025.