PEDRO SOARES DA SILVA e MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO FILHA,

Edital número: 10

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

LIVRO -53, FLS- 236, TERMO 17781

PEDRO SOARES DA SILVA e MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO FILHA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 74 anos de idade, nascido em Itacuruba-PE, no dia 12 de junho de 1951, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de MANOEL SOARES DA SILVA, falecido e de EPONINA MARIA DA SILVA, falecida.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 45 anos de idade, nascida em PETROLINA-PE, no dia 28 de novembro de 1980, residente e domiciliada EM  JUAZEIRO-BA, filha de GENIVAL JOSÉ FRANCISCO, falecido e de MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO, falecida.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .

O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 06 de janeiro de 2026.

 

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 10

06/01/2026

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