Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAFAEL AUGUSTO GOMES DE ARAÚJO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de ANTONIO EDMAR DE RAÚJO e de MARIA DE FÁTIMA GOMES ARAÚJO.
THALITA SILVA LEITE, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de DILTON SOARES LEITE e de ELISÂNGELA SOBRAL SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 23 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial