RAFAEL DE QUEIROZ MACIEL e FERNANDA LAÍS RODRIGUES DE BARROS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Fortaleza-CE, no dia 14 de junho de 1992, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de EDIVALDO FERNANDES MACIEL e de MARIA MARLUCIA DE QUEIROZ MACIEL.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 32 anos de idade, nascida em Sobradinho-BA, no dia 12 de janeiro de 1994, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de FERNANDES FERREIRA DE BARROS e de MARIA DAS NEVES RODRIGUES MOREIRA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> FERNANDA LAÍS BARROS DE QUEIROZ.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 13 de abril de 2026