Livro D-27 * Fls. 96 Nº 18026
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RAIMUNDO DA SILVA, viúvo, residente e domiciliado no bairro São José, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA SILVA, falecida.
LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, viúva, residente e domiciliada no bairro São José, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EUNICE MARIA DE OLIVEIRA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de maio de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro