SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: REGINALDO TEIXEIRA BOMFIM, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CAMPO VERDE, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de UBALDO JOSÉ BOMFIM e ZENIDE TEIXEIRA BOMFIM. SUELI DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CAMPO VERDE, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ALBINA BARBOSA SANTOS. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: REGINALDO TEIXEIRA BOMFIM e SUELI DOS SANTOS TEIXEIRA. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.