SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
RENATA BOLES MATOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro AGRICULTURA, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de IVONI BOLES DE SOUZA e REINAN MATOS BARBOSA.
JOÃO VÍTOR SOUSA VIEIRA, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARILDA SOUSA
VIEIRA e JOÃO BATISTA VIEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: RENATA BOLES MATOS VIEIRA e JOÃO VÍTOR SOUSA VIEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.