LIVRO DE EDITAL Nº 28669
Livro D-51 * Fls. 218
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RENIVALDO DE FREITAS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de OTÍLIO SILVINO DE FREITAS, falecido e de ODETE ALVES DA CRUZ, falecida.
MARIA DA GLÓRIA GOMES, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de JULIO GOMES DA SILVA, falecido e de GERVINA FERREIRA GOMES.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 02 de setembro de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial