RINALDO DA SILVA MACHADO e MÁRCIA MENDES DOS REIS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de TATIANA GONÇALVES DOS SANTOS, de 55 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 23 de abril de 1970, residente e domiciliado em JUAZEIRO-BA, filho de ANTONIO NUNES MACHADO e de MARGARIDA NASCIMENTO DA SILVA, falecida.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada de REGINALDO DIAS DE LIMA, de 45 anos de idade, nascida em SALVADOR-BA, no dia 31 de janeiro de 1980, residente e domiciliada em JUAZEIRO-BA, filha de , falecido e de MARIA APARECIDA MENDES DOS REIS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 24 de outubro de 2025.