EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 49 Folha 182 Termo 16127
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: ANDRÉ MARÇAL DIAS RODRIGUES, nacionalidade BRASILEIRO(A),estado civil SOLTEIRO,
de 23 anos de idade, nascido(a) em CURAÇÁ-BA, no dia 05 de Setembro de 2001,
domiciliado(a) EM JUAZEIRO-BA, filho de GERALDO EVANGELISTA RODRIGUES e SANDRA CRISTINA DIAS DA SILVA.
CONVIVENTE: RÍZIA MARTINS DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, de 24 anos de idade, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, no dia 05 de
Setembro de 2000, domiciliado(a) EM JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ ODAILSON DE OLIVEIRA e LUSICLEIDE MARTINS GOMES DE OLIVEIRA.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
JUAZEIRO, 14 de Abril de 2025
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)