ROBERTO CARLOS DA SILVA e ATEANDRA ROSA DO NASCIMENTO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileiro, de estado civil solteiro, de 50 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 23 de outubro de 1975, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de SEBASTIÃO AURELIANO SILVA e de MARIA MARGARIDA DA SILVA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 47 anos de idade, nascida em Mirangaba-BA, no dia 21 de setembro de 1978, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de e de NOLBERTA ROSA DO NASCIMENTO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 27 de novembro de 2025.