EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-54, FLS. 160, TERMO Nº18005
ROBERTO NASCIMENTO ROLDÃO e MARIA GERMANA DA SILVA SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 56 anos de idade, nascido em Bodocó-PE, no dia 01 de janeiro de 1970, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ERNESTINO ROLDÃO DA SILVA e de CICERA NASCIMENTO DA SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúva, de 71 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 28 de maio de 1954, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de OSVALDO SILVA TORRES e de CLEUDA LOPES DE OLIVEIRA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime Separação legal de bens de acordo com o art. 1641 do código civil.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 02 de março de 2026.