LIVRO DE EDITAL Nº 29053
Livro D-53 * Fls. 2
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ROBERTO QUEIROZ MENEZES, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de BENICIO MENEZES e de ROSALVA JESUS QUEIROZ, falecida.
ANDRÉA SANTOS DA SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de ADEMAR JOSÉ DA SILVA e de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 30 de março de 2026
Augusto da Silva Correia
Oficial