ROBSON DA SILVA LUCENA E YASMIM RICHELLY SOARES DA SILVA

Edital número: 1491

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

LV-53 FLS. 64 TERMO-17609

ROBSON DA SILVA LUCENA e YASMIM RICHELLY SOARES DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 27 anos de idade, nascido em SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, no dia 12 de junho de 1998, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de DERNIVAL DE LUCENA SOUSA e de MARIA DAS DORES SIQUEIRA DA SILVA LUCENA.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 25 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 18 de setembro de 2000, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ CICERO DA SILVA e de MARILENE SOARES DINIZ.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .

O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 21 de novembro de 2025.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 1491

21/11/2025

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