EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 54, FOLHA 169, TERMO 18014
RODRIGO ALENCAR CARVALHO e TAÍS FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 28 anos de idade, nascido em Maracanaú-CE, no dia 20 de julho de 1997, residente e domiciliado em Juazeiro-BA, filho de ROOSEVELT ARAÚJO CARVALHO e de ROSANGELA MARIA ALENCAR DO NASCIMENTO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 29 anos de idade, nascida em Petrolina-PE, no dia 06 de abril de 1996, residente e domiciliada em Juazeiro-BA, filha de JOSÉ DA CONCEIÇÃO e de VALMIRA FRANCISCA DA LUZ CONCEIÇÃO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> TAÍS FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ALENCAR.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 02 de março de 2026.