LIVRO DE EDITAL
Nº 28107
Livro D-49 * Fls. 256
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ROMILDO BOA VENTURA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de MANOEL BOA VENTURA, desaparecido e de LOURDES CORDEIRO DOS SANTOS.
VALQUÍRIA RIBEIRO TAVARES, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de POMPÍLIO PEREIRA TAVARES, falecido e de FLORACY RIBEIRO TAVARES, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 28 de outubro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial