RONALDO DA COSTA DIAS e MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS GUIMARÃES, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de LUZIMAR SOUZA DIAS, de 51 anos de idade, nascido em CASA NOVA-BA, no dia 10 de setembro de 1974, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JOSÉ DA SILVA DIAS, falecido e de BENILDA DIAS DA COSTA, falecida.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, , de estado civil solteira, de 28 anos de idade, nascida em Santa Maria da Boa Vista-PE, no dia 10 de agosto de 1997, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de FRANCISCO DE ASSIS GOMES GUIMARÃES e de ELIZÂNGELA DOS SANTOS COSTA, falecida.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 30 de outubro de 2025.