RUBENILSON BASTOS REIS e MARIA PERPÉTUA GONÇALVES DOS SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 65 anos de idade, nascido em Queimadas-BA, no dia 10 de janeiro de 1960, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JOÃO BASTOS MIRANDA, falecido e de BERENICE DE MIRANDA, falecida.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúva, de 72 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 13 de junho de 1953, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de JOEL JOSÉ DOS SANTOS, falecido e de MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, falecida.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime Separação legal de bens de acordo com o art. 1641 do código civil.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 27 de novembro de 2025.