EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 52, FOLHA 80, TERMO – 17325
Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 SALVADOR SANTANA SILVA JUNIOR e LORENA SELMA MOTA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
O(a) habilitante é natural de Planaltino-BA, Solteiro, nascido a 29 de setembro de 1981, de profissão VETERINÁRIO, residente EM Juazeiro-BA / Brasil, filho de SALVADOR SANTANA SILVA e de MARIA DAS GRAÇAS PAIVA SILVA.
O(a) habilitante é natural de Juazeiro-BA, Divorciado,nascido a 28 de novembro de 1978, de profissão DENTISTA, residente EM Juazeiro-BA / Brasil, filha de GILBERTO SOARES MOTA e de ALBA REGINA SELMA MOTA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
REGIME DE BENS: SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL
JUAZEIRO, 03 de outubro de 2025
VIVIANE DA SILVA FÉLIX