SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
SALVINA DE ALMEIDA SANTOS, DIVORCIADO(A) de FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA em , residente e
domiciliado(a) no bairro ALDEIA SANTA MARIA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSE BENEDITO
DOS SANTOS e MARIA CELESTINO DE ALMEIDA.
LEANDRO GUERREIRO DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de MARTA RODRIGUES SOUZA SANTOS em , residente e
domiciliado(a) no bairro ALDEIA SANTA MARIA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de PEROLINA
CARDOSO DOS SANTOS e MANOEL GUERREIRO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: SALVINA DE ALMEIDA SANTOS e LEANDRO GUERREIRO DOS
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.