LIVRO DE EDITAL
Nº 27909
Livro D-49 * Fls. 58
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SEBASTIÃO AQUINO DE SANTANA FILHO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de SEBASTIÃO AQUINO DE SANTANA, falecido e de ERENITA CARNEIRO DA SILVA.
JOSENILDA MARTINS SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de GENICE MARTINS SANTOS, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 14 de agosto de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial