LIVRO DE EDITAL
Nº 27850
Livro D-48 * Fls. 299
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SERGIO DE JESUS SANTOS JÚNIOR, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de SERGIO DE JESUS SANTOS e de GERLANDE BATISTA DOS SANTOS.
MANUELA SANTOS VITÓRIA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de FRANCISCO SANTOS VITÓRIA e de CLAUDIA DE SANTANA SANTOS VITÓRIA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 10 de julho de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial