LIVRO DE EDITAL Nº 28332
Livro D-50 * Fls. 181
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
SÉRGIO RICARDO SILVA CARVALHO, divorciado de Alexandra Luana Bueno dos Santos, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de BENJAMIM CARVALHO OLIVEIRA e de EDINALVA SILVA DE JESUS.
ADRIANA PINHEIRO DE MELO, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de OSVALDO ALVES DE MELO, falecido e de LINDAURA MARTINS PINHEIRO.
O regime escolhido é o da separação total de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 17 de março de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial
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