Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
TÁLISON SANTOS DO NASCIMENTO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de MANOEL DANTAS DO NASCIMENTO e de ELIENE DOS SANTOS DO NASCIMENTO.
THAINÁ CARVALHO DO NASCIMENTO MOURA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ANTONIO BORGES MOURA e de SONIA CARVALHO DO NASCIMENTO MOURA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 30 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial