SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
TEVEZ ALMEIDA ALEXANDRINO, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 08/03/2005, natural de SANTA CRUZ
CABRÁLIA-BA, RG 1560219270 SSP/BA, CPF 109.828.145-42, ATENDENTE DE A&B, SOLTEIRO(A), residente e
domiciliado(a) no(a) AVENIDA CARMELO POLIMENO, nº 2005, VILA BEATA, CEP 45807-000, SANTA CRUZ
CABRÁLIA-BA, filho(a) de JUVENICE LIMA ALMEIDA, nacionalidade BRASILEIRA e ADAILSON ALEXANDRINO DOS
SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA.
SOFIA DE SOUZA TELES, nacionalidade BRASILEIRA, nascido(a) em 03/09/2005, natural de SANTA CRUZ CABRÁLIABA, CTPS 67883900060 SSP/BA, CPF 209.320.987-03, RECEPCIONISTA, EM GERAL, SOLTEIRO(A), residente e
domiciliado(a) no(a) AVENIDA CARMELA POLIMENO, nº 2005, VILA BEATA, CEP 45807-000, SANTA CRUZ
CABRÁLIA-BA, filho(a) de CIDENILZA SILVA DE SOUZA TELES, nacionalidade BRASILEIRA e JUVENAL DA ROCHA
TELES, nacionalidade BRASILEIRA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: TEVEZ ALMEIDA ALEXANDRINO DE SOUZA e SOFIA DE SOUZA
TELES ALMEIDA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.