THIAGO JUAN DO NASCIMENTO FERREIRA e MAYARA DIAS DA SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 25 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 23 de agosto de 2000, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JOÃO VICENTE FERREIRA JÚNIOR, falecido e de ELIANA DO NASCIMENTO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 37 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 10 de maio de 1988, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de PEDRO DIAS e de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> MAYARA DIAS DA SILVA FERREIRA.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 01 de dezembro de 2025.