LIVRO DE EDITAL Nº 28925
Livro D-52 * Fls. 174
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
THIAGO SANTANA DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de GERALDO PEREIRA DA SILVA e de SIOMARA COSTA SANTANA DA SILVA.
JÉSSICA LIMA DOS SANTOS SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de NELSON LUDUGERO DA SILVA e de ZENAIDE LIMA DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 22 de dezembro de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial