Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
THIAGO SILVA SOUZA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de EDSON DE JESUS SOUZA e de TEREZINHA COSTA SILVA.
LAÍS VINHAS MOREIRA COSTA, solteira, residente e domiciliada em Itajuípe-BA / Brasil, filha de filha de WAGNER MOREIRA DA COSTA e de LILIAN REGINA VINHAS MOREIRA COSTA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 05 de dezembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial