LIVRO DE EDITAL Nº 28675
Livro D-51 * Fls. 224
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
TILSON ALVES SANTOS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de FELIPE SANTOS, falecido e de LUCIDES ALVES DA SILVA.
ZENILDA SANTOS SOUZA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de LAUDELINO SOUZA CRUZ, falecido e de NOÊMIA ROSA DOS SANTOS, desaparecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 02 de setembro de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial